O escritório Turbiani & Bragagnollo
O escritório TURBIANI E BRAGAGNOLLO ADVOGADOS é resultado de mais de 10 anos de vivência prática de seus Sócios Fundadores, GUSTAVO TURBIANI e DANIEL BRAGAGNOLLO, nas mais renomadas bancas de advocacia criminal do paÃs.
Atuante exclusivamente na área criminal, nosso principal objetivo é prestar um serviço diferenciado e de excelência aos clientes, pessoas fÃsicas e jurÃdicas, entregando-lhes soluções jurÃdicas personalizadas, sempre orientadas por uma visão estratégica e interdisciplinar do Direito, fruto da constante atualização, estudos e dedicação acadêmica de seu corpo de profissionais.
Entre os princÃpios que norteiam a fundação do escritório estão a agilidade e a dedicação no atendimento ao cliente, a observância aos mais rÃgidos padrões éticos e a prestação de um serviço da mais alta excelência técnica.
O escritório possui atuação em todo território nacional, mediante acompanhamento presencial e, também, por meio de parcerias com outros escritórios de advocacia especializados, visando um atendimento ágil, eficiente e de qualidade.
Atuante exclusivamente na área criminal, nosso principal objetivo é prestar um serviço diferenciado e de excelência aos clientes, pessoas fÃsicas e jurÃdicas, entregando-lhes soluções jurÃdicas personalizadas, sempre orientadas por uma visão estratégica e interdisciplinar do Direito, fruto da constante atualização, estudos e dedicação acadêmica de seu corpo de profissionais.
Entre os princÃpios que norteiam a fundação do escritório estão a agilidade e a dedicação no atendimento ao cliente, a observância aos mais rÃgidos padrões éticos e a prestação de um serviço da mais alta excelência técnica.
O escritório possui atuação em todo território nacional, mediante acompanhamento presencial e, também, por meio de parcerias com outros escritórios de advocacia especializados, visando um atendimento ágil, eficiente e de qualidade.
Atuação exclusiva na área de Direito Penal,
no âmbito contencioso, consultivo e preventivo.
Conheça nossas
áreas de atuação

Direito penal em geral e econômico
Atuamos frente a todos os crimes previstos na legislação penal, dentre os quais se pode citar, exemplificativamente...
Direito penal em geral e econômico
Atuamos frente a todos os crimes previstos na legislação penal, dentre os quais se pode citar, exemplificativamente:
- Crimes de lavagem de dinheiro
- Crimes licitatórios
- Crimes falimentares
- Crimes contra a administração pública
- Crimes contra a economia popular
- Crimes contra a ordem tributária
- Crimes contra a ordem econômica (formação de cartel e outros)
- Crimes contra a propriedade intelectual
- Crimes contra as relações de consumo
- Crimes contra o meio ambiente
- Crimes contra o sistema financeiro nacional
- Crimes contra a saúde pública
- Crimes de trânsito
- Crimes de estelionato e outras fraudes
- Crimes contra a honra
- Crimes contra a vida
- Crimes transnacionais e extradição

Contencioso Criminal
Compreende o acompanhamento de inquéritos policiais, Comissões Parlamentares de Inquérito, ações penais, recursos, habeas corpus...
Contencioso Criminal
Compreende o acompanhamento de inquéritos policiais, Comissões Parlamentares de Inquérito, ações penais, recursos, habeas corpus, bem como a prática de todos os atos processuais relacionados, em primeira e segunda instâncias e nos Tribunais Superiores.
Nesta atuação, dedicamo-nos tanto à defesa de investigados/acusados, como na assistência para vÃtimas.
Nesta atuação, dedicamo-nos tanto à defesa de investigados/acusados, como na assistência para vÃtimas.

Consultivo Criminal
Compreende a elaboração de pareceres e opiniões legais, e a avaliação de riscos, sob a perspectiva criminal, a respeito de determinada situação concreta...
Consultivo Criminal
Compreende a elaboração de pareceres e opiniões legais, e a avaliação de riscos, sob a perspectiva criminal, a respeito de determinada situação concreta.
Visa, ainda, à resolução de conflitos sem a necessidade de acionamento do Poder Judiciário, podendo ser implementada por meio de consultoria jurÃdica pontual ou permanente, com o intuito de reduzir os riscos relacionados à atividade empresarial.
Visa, ainda, à resolução de conflitos sem a necessidade de acionamento do Poder Judiciário, podendo ser implementada por meio de consultoria jurÃdica pontual ou permanente, com o intuito de reduzir os riscos relacionados à atividade empresarial.

Preventivo
Tem como principal objetivo evitar ou mitigar riscos de responsabilização criminal decorrentes do desenvolvimento das atividades empresariais.
Preventivo
Tem como principal objetivo evitar ou mitigar riscos de responsabilização criminal decorrentes do desenvolvimento das atividades empresariais.
Dentre os serviços prestados pelo escritório no âmbito preventivo, destacam-se os seguintes:
- Elaboração de programas de compliance;
- Treinamento de funcionários para a recepção de todo tipo de Autoridade (autoridades policiais, fiscais, promotores, entre outros) em diversas situações (busca e apreensão, intimação, fiscalização ambiental, fiscal, trabalhista, entre outros);
- Realização de investigações para a apuração de fraudes internas ou de prática de crimes no âmbito da atividade empresarial;
- Elaboração e adaptação de códigos de conduta;
- Elaboração e adaptação de polÃticas internas, voltadas exclusivamente ao escopo de atuação do cliente;
- Parceria em processos de due diligence;
- Interface com Autoridades Públicas visando à celebração de acordos de leniência e de colaboração premiada;
- Gerenciamento de crises.
Os Sócios Quem somos
Daniel Bragagnollo
Sócio Fundador
- Doutorando em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
- Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
- Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal);
- Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
- Com intensa atividade acadêmica, possui artigos e capÃtulos de livros publicados, além de integrar e coordenar diversos centros de pesquisa dedicados ao Direito Penal e Processual Penal;
- Possui forte experiência internacional, já tendo realizado atividades acadêmicas na Universidade Pompeu Fabra e na Universidade de Girona (Espanha), na Universidade de Nottingham (Inglaterra) e na Universidade de Bologna (Itália);
- Ex-Presidente do Departamento JurÃdico do Centro Acadêmico XI de Agosto;
- Durante os mais de 10 anos dedicados exclusivamente ao Direito Penal, integrou os quadros de renomados escritórios especializados na área, tais como Zanoide de Moraes, Peresi, Braun e Castilho Advogados, e Tofic Simantob Advogados;
- É membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Gustavo Turbiani
Sócio Fundador
- Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw);
- Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie;
- Autor de diversos artigos publicados em revistas e periódicos especializados em Direito Penal e Processual Penal;
- Durante os mais de 10 anos dedicados exclusivamente ao Direito Penal, integrou os quadros de renomados escritórios especializados na área, tais como Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal Advogados, Kehdi e Vieira Advogados, Zanoide de Moraes, Peresi, Braun e Castilho Advogados, e Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados;
- Integrante do Grupo de Litigância Estratégica do Instituto de Defesa do Direito de Defesa Marcio Thomaz Bastos (IDDD) e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Publicações
Direito ao confronto e declarações do corréu
BRAGAGNOLLO, Daniel. Livro publicado pela Editora D'Plácido, 1ª ed., 2023.
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A comparative analysis of the shrinking right to confrontation: perspectives from England and Brazil
BRAGAGNOLLO, Daniel. Artigo em coautoria com o Professor John Jackson, da Universidade de Nottingham (Inglaterra). "In": BECHARA, F.; FLORÊNCIO FILHO, M. A. (org.). "Os Desafios das Ciências Criminais na Atualidade". Belo Horizonte: D’Plácido, 2021.
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Proteção do direito ao prazo razoável e procrastinação injustificada da investigação: análise dogmática do art. 31 da Lei de Abuso de Autoridade
BRAGAGNOLLO, Daniel; PEZZOTTI, Olavo; ALVES, Roberta Amá. "In": BECHARA, Fábio; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio (org.). Abuso de autoridade: reflexões sobre a Lei 13.869/2019. São Paulo: Almedina, 2020. p. 361-391.
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Artigo 32: negativa de acesso aos autos de procedimento investigatório ou impedimento de obtenção de cópias
BRAGAGNOLLO, Daniel; PEZZOTTI, Olavo; ALVES, Roberta Amá. "In": BECHARA, Fábio; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio (org.). Abuso de autoridade: reflexões sobre a Lei 13.869/2019. São Paulo: Almedina, 2020. p. 361-391.
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Formação de Cartel e Fraude à Licitação: uma proposta de solução da antinomia a fim de se evitar o "bis in idem"
BRAGAGNOLLO, Daniel; GÓES, Guilherme. "In": FELDENS, Luciano; ESTELLITA, Heloisa; WUNDERLICH, Alexandre (org.). "Direito Penal Econômico e Empresarial". Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 257-286.
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IDDD vai à CIDH por protocolo com critérios claros para abordagem policial no Brasil
TURBIANI, Gustavo; et al. Petição à Corte Interamericana de Direitos Humanos como "amicus curiae".
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Direito ao confronto e declarações do corréu
BRAGAGNOLLO, Daniel. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2018. 414p.
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O crime fiscal como delito antecedente ao crime de lavagem de capitais: novas perspectivas a partir das alterações da Lei 9.613/1998
TURBIANI, Gustavo. Artigo cientÃfico publicado na "Revista Brasileira de Ciências Criminais", São Paulo, v. 24, n. 119, p. 359-386, mar./abr. 2016.
Comentários às propostas de introdução de mecanismos de justiça consensual no chamado "Projeto Anticrime"
BRAGAGNOLLO, Daniel. Artigo cientÃfico publicado na "Revista Fórum de Ciências Criminais", Belo Horizonte, ano 6, n. 11, p. 33-59, jan./jun. 2019.
Afinal, o que é "hearsay"?
BRAGAGNOLLO, Daniel. Artigo cientÃfico publicado na "Revista Fórum de Ciências Criminais", Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 145-180, jul./dez. 2018.
Crime fiscal e lavagem de dinheiro: as alterações legais e a atual necessidade de reafirmação de antigas premissas sobre os tipos penais
TURBIANI, Gustavo. Artigo publicado no "Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais", n. 264, nov. 2014. p. 15-16.
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O direito a uma mudança de olhar
TURBIANI, Gustavo; DELLOSSO, Ana Fernanda; e CARNELÓS, Guilherme. Artigo publicado no livro "Pela Liberdade: a história do 'habeas corpus' coletivo para mães & crianças". São Paulo: Instituto Alana, 2019. p. 84-92.
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A MATERNIDADE E A INFÂNCIA ATRÃS DAS GRADES
TURBIANI, Gustavo; e DELLOSSO, Ana Fernanda. Artigo publicado no site do IDDD, em 02 de fevereiro de 2018.
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"Premissas psicanalÃticas" contra foro por prerrogativa de função são irreais
TURBIANI, Gustavo. Artigo publicado no Portal "Conjur", em 27 de junho de 2017.
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Chegou a hora de nivelar por cima o sistema Judiciário
TURBIANI, Gustavo. Artigo publicado no Portal "Justificando", em 21 de junho de 2017.
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Ser destinatário de pacote internacional com drogas não caracteriza tráfico
NotÃcia publicada no portal "Conjur" sobre decisão em caso patrocinado pelo Escritório, em 14 de janeiro de 2020.
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Marco Aurélio manda soltar presos em 2ª instância; Lula pode ser afetado
TURBIANI, Gustavo. Entrevista concedida ao Portal da "Revista Exame", em 20 de agosto de 2019.
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Os 4 trechos do PL Anticrime que podem ser revistos, segundo advogados
TURBIANI, Gustavo. Entrevista concedida ao Portal da "Revista Exame", em 04 de fevereiro de 2019.
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Endereço
Alameda Santos, nº 1165, cj. 324
Jardim Paulista - São Paulo / SP
CEP 01419-002
